Informações preliminares

Prezados pesquisadores,

O CEP/FCE é uma iniciativa da Faculdade de Ceilândia (FCE/UnB) em parceria com todos os colegiados.

O Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Ceilândia (CEP/FCE) é um órgão colegiado, multidisciplinar, independente, de natureza consultiva, deliberativa e educativa. Sua finalidade é avaliar e acompanhar projetos de pesquisa que envolvam seres humanos e seu desenvolvimento, em relação aos seus aspectos éticos e metodológicos.

O CEP/FCE tem suas atividades regulamentadas pelo presente Regimento Interno, o qual se adequa às legislações vigentes, em especial a Resolução 466/2012 e a Norma Operacional 01/2013 do Conselho Nacional de Saúde, e as normas e regulamentos da própria instituição.

O trabalho do CEP é voluntário e não há cobrança de taxa de análise de projetos de pesquisa.


 

Normas, documentos e prazos

As normas que regulam a submissão e análise estão na aba “Legislações”, na aba a direita. Além disso, a CONEP liberou o documento “Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual” que também se encontra na aba a direita e estabelece recomendações para pesquisas feitas em ambiente virtual.

Outros documentos norteadores importantes são:
Manual do pesquisador da CONEP
Manual de Orientação: Pendências de Repetição CONEP

Para todos os projetos aprovados pelo Comitê é necessário o envio de relatórios semestrais (parciais), além do relatório final. O Modelo destes relatórios encontra-se disponível na aba Modelo de Formulários.


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VÍDEOS:

1- Apresentação da Plataforma Brasil

2- Cadastro do usuário

3- Cadastro de Instituição

4- Perfil de acesso para pesquisadores e assistentes na Plataforma Brasil

5- Submissão de projeto na Plataforma Brasil

6- Resposta às pendências

7- Submissão de emendas

8- Envio de notificação (relatórios parciais e final)


Atribuições do CEP/FCE

Segundo o Regimento Interno, são atribuições do CEP/FCE:

I – Cumprir e fazer cumprir, de acordo com a sua área de atuação e abrangência, as normas nacionais e internacionais vigentes sobre ética envolvendo pesquisa em seres humanos;

II – Revisar os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, avaliando a adequação ética e metodológica da pesquisa a ser desenvolvida, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos colaboradores participantes (sujeitos envolvidos na pesquisa), dos pesquisadores e da sociedade como um todo e das instituições participantes e coparticipantes;

III – Fiscalizar, rever responsabilidades da equipe de pesquisa, proibir ou interromper pesquisas, definitiva ou temporariamente, podendo requisitar protocolos para revisão ética, inclusive, os já aprovados pelo CEP, por meio do monitoramento dos projetos;

IV – emitir parecer consubstanciado, por escrito, identificando com clareza o projeto de pesquisa, documentos estudados e data da revisão, respeitando o prazo de 30 dias para liberar o parecer e 10 dias para checagem documental, totalizando 40 dias;

(...)

VI – manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo de pesquisa completo durante cinco anos após o encerramento do estudo;

VII – acompanhar o desenvolvimento dos projetos por meio de relatórios semestrais dos projetos de pesquisa elaborados pelos pesquisadores de acordo com o risco inerente da pesquisa, conforme descrito da Resolução 466/12.
VIII – desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na pesquisa;

IX – receber dos participantes de pesquisa, ou de qualquer pessoa física ou jurídica, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo, pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;

X – requerer instauração de sindicância à Direção da FCE em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, havendo comprovação, comunicar à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP/MS –, e no que couber, a outras instâncias, como o Ministério Público;

XI – manter comunicação regular e permanente com a CONEP/MS e constituir-se em elo de comunicação entre o pesquisador e a CONEP/MS;
XII – acompanhar a legislação correspondente e propor alterações;

V – A apreciação de cada projeto resultará em uma das seguintes deliberações:

Aprovado: quando o protocolo se encontra totalmente adequado para execução.

Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida.

Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em “pendência”.

Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.

Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa.

Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado.

Outras informações sobre o CEP/FCE poderão ser obtidas no Regimento Interno.

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